Bonificação por Resultados e Imposto de Renda
A Bonificação por Resultados (BR) paga aos servidores do Estado de São Paulo tem gerado questionamentos relevantes quanto à forma de tributação do Imposto de Renda.
Na prática administrativa do Estado, é comum que a Bonificação por Resultados seja paga em exercício financeiro diverso daquele em que o resultado foi apurado. Nessa situação, o Imposto de Renda costuma ser calculado de forma concentrada, o que pode levar a tributação incorreta ou excessiva.
Onde está o problema
Quando valores referentes a períodos distintos são pagos em um único momento, ocorre uma distorção na base de cálculo do imposto, fazendo com que o servidor seja tributado como se tivesse recebido um acréscimo patrimonial elevado em apenas um mês.
Essa prática tem sido objeto de revisão judicial, especialmente quando demonstrado que a verba corresponde a desempenho apurado em período anterior.
Como a ação judicial se desenvolve
Nos casos analisados, a demanda judicial:
- Tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública
- É isenta de custas na primeira instância
- Exige análise individual de holerites e informes de rendimentos
- Busca a correção da tributação e a restituição do valor recolhido indevidamente
A tramitação tem sido relativamente rápida, e, quando reconhecido o direito, o pagamento ocorre por RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Valores envolvidos
Os valores variam conforme a realidade funcional de cada servidor, incluindo cargo, período e forma de pagamento da bonificação.
De modo geral, os montantes apurados têm ficado entre R$ 6.000,00 e R$ 13.000,00, dependendo do caso concreto.
Atendimento personalizado
Se você é servidor do Estado de São Paulo e recebeu Bonificação por Resultados, é possível realizar uma análise individual para verificar a correção da tributação aplicada.
Você pode:
- Entrar em contato diretamente conosco pelo WhatsApp; ou
- Preencher o formulário disponível em:
Após o envio das informações, nossa equipe entrará em contato para orientação inicial.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso concreto.
Braghin Advocacia
Renan Braghin - OAB/SP 332.902