Planejamento tributário para Prestadores de saúde

Planejar é

VOCÊ PODE ESTAR PAGANDO MAIS QUE O NECESSÁRIO

São alguns os regimes tributários aplicáveis às sociedades prestadoras de serviços de saúde. Cada regime possui características próprias e – para economizar tributos – é fundamental entendê-los para evitar o recolhimento a maior.

Aspectos como o faturamento anual, despesas com folhas de salários e as atividades desenvolvidas pelo médico influem na escolha do regime tributário mais vantajoso.

Oferecemos soluções que geram economia tributária para empresas médicas do Lucro Presumido e do Simples Nacional

Saiba mais:

ECONOMIA DE ATÉ 30% DE TRIBUTOS NO LUCRO PRESUMIDO​

Empresas prestadoras de serviços médicos que realizem serviços hospitalares podem ser equiparadas aos hospitais e obter tratamento tributário favorável.

Serviços hospitalares são aqueles que se vinculam às atividades realizadas pelos hospitais, previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002. Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas exclusivamente em âmbito hospitalar.

O benefício pode ser conquistado por sóciedades médicas meio de ação judicial, desde que possuam  os seguintes requisitos autorizadores: 1) Ser sociedade empresária; 2) Antedimento às normas da ANVISA; 3) Opção pelo Lucro Presumido; 4) Prática de Serviços Hospitalares.

Base de cálculo reduzida para

Serviços
Hospitalares

Migração para Anexo III

Simples
Nacional

VOCÊ PODE PAGAR MENOS SEM SAIR DO SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime de tratamento favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Dentre as vantagens está a obrigação de apresentar uma declaração e efetuar recolhimento único para os tributos devidos à União, Estado e Municípios. O valor a pagar é determindo mediante a aplicação das alíquotas constantes nos anexos I a V da Lei Complementar n. 123/2006.

As empresas prestadoras de serviços médicos podem se enquadrar no ANEXO III ou no ANEXO V, dependendo do valor da folha de salário em relação ao faturamento do ano anterior (“Fator R”).

O ANEXO III possui alíquotas iniciais muito vantajosas em relação ao ANEXO V. Caso a sua empresa recolha tributos pelo Anexo V, é possível gerar economia mediante ajuste no “Fator R”.