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Inclusão da Bonificação por Resultados no 13º e nas Férias

Bonificação por Resultados Deve Integrar o 13º e as Férias

A Bonificação por Resultados (BR), paga aos servidores do Estado de São Paulo, possui natureza remuneratória e, por isso, deve integrar a base de cálculo do 13º salário, das férias acrescidas do terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia.

Apesar disso, a Administração Estadual tem excluído a BR do cálculo dessas verbas, reduzindo indevidamente a remuneração constitucionalmente assegurada ao servidor.


O Que Diz a Justiça?

A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo firmou entendimento no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, reconhecendo que a Bonificação por Resultados:

Compõe a remuneração do servidor, configurando acréscimo patrimonial sujeito à tributação.

Se a verba possui natureza remuneratória para fins de incidência de Imposto de Renda, não pode ser ignorada quando a Constituição determina que determinadas parcelas sejam calculadas sobre a remuneração integral.

A jurisprudência das Turmas Recursais tem reiteradamente reconhecido o direito à inclusão da BR no cálculo do:

  • 13º salário
  • Férias + 1/3 constitucional
  • Licença-prêmio indenizada

Por Que a Exclusão é Indevida?

A Constituição Federal garante:

  • 13º salário com base na remuneração integral
  • Férias acrescidas de um terço sobre a remuneração

A lei estadual não pode reduzir o conceito constitucional de remuneração por meio de técnica legislativa que declare a verba “não incorporável”.

Não incorporar permanentemente é diferente de não refletir nas verbas constitucionais.


Quem Pode Entrar com Ação?

Podem buscar o direito:

✔ Servidores que receberam BR nos últimos 5 anos
✔ Servidores que tiveram licença-prêmio convertida em pecúnia

O prazo para cobrar valores retroativos é de 5 anos.


O Que Pode Ser Recuperado?

O servidor pode obter:

  • Diferenças retroativas dos últimos 5 anos
  • Correção monetária
  • Juros legais
  • Inclusão definitiva da BR na base de cálculo futura

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois o valor varia conforme o histórico de pagamentos.


Fale com a Braghin Advocacia

Se você recebe Bonificação por Resultados e ela não está sendo considerada no cálculo do seu 13º ou das suas férias, você está perdendo valores mensalmente.

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