Bonificação por Resultados Deve Integrar o 13º e as Férias
A Bonificação por Resultados (BR), paga aos servidores do Estado de São Paulo, possui natureza remuneratória e, por isso, deve integrar a base de cálculo do 13º salário, das férias acrescidas do terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Apesar disso, a Administração Estadual tem excluído a BR do cálculo dessas verbas, reduzindo indevidamente a remuneração constitucionalmente assegurada ao servidor.
O Que Diz a Justiça?
A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo firmou entendimento no PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, reconhecendo que a Bonificação por Resultados:
Compõe a remuneração do servidor, configurando acréscimo patrimonial sujeito à tributação.
Se a verba possui natureza remuneratória para fins de incidência de Imposto de Renda, não pode ser ignorada quando a Constituição determina que determinadas parcelas sejam calculadas sobre a remuneração integral.
A jurisprudência das Turmas Recursais tem reiteradamente reconhecido o direito à inclusão da BR no cálculo do:
- 13º salário
- Férias + 1/3 constitucional
- Licença-prêmio indenizada
Por Que a Exclusão é Indevida?
A Constituição Federal garante:
- 13º salário com base na remuneração integral
- Férias acrescidas de um terço sobre a remuneração
A lei estadual não pode reduzir o conceito constitucional de remuneração por meio de técnica legislativa que declare a verba “não incorporável”.
Não incorporar permanentemente é diferente de não refletir nas verbas constitucionais.
Quem Pode Entrar com Ação?
Podem buscar o direito:
✔ Servidores que receberam BR nos últimos 5 anos
✔ Servidores que tiveram licença-prêmio convertida em pecúnia
O prazo para cobrar valores retroativos é de 5 anos.
O Que Pode Ser Recuperado?
O servidor pode obter:
- Diferenças retroativas dos últimos 5 anos
- Correção monetária
- Juros legais
- Inclusão definitiva da BR na base de cálculo futura
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois o valor varia conforme o histórico de pagamentos.
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Se você recebe Bonificação por Resultados e ela não está sendo considerada no cálculo do seu 13º ou das suas férias, você está perdendo valores mensalmente.
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