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Imposto de Renda do Servidor

Verba paga em atraso, imposto cobrado a maior: quando cabe restituição.

Quando o Estado paga em atraso uma verba referente a competências anteriores, a retenção do Imposto de Renda costuma incidir sobre o total creditado em um único mês. O efeito é elevar artificialmente a alíquota: o servidor é tributado como se tivesse auferido, naquele mês, renda que na verdade corresponde a um período longo.

O art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 institui o regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), que apura o imposto pela média mensal do período de apuração, preservando a progressividade real. A matéria está pacificada — Tema 368 do STF (RE 614.406) e Tema 351 do STJ (REsp 1.118.429) —, e a Súmula 447 do STJ confirma a legitimidade do Estado para responder pela restituição, o que fixa a competência na Justiça Estadual.

Uma distinção técnica define o alcance do pedido: o art. 12-A alcança as parcelas pagas em ano-calendário posterior ao da competência; as quitadas dentro do mesmo ano seguem o art. 12-B. A segregação dos valores por período é, por isso, parte da análise.

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