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GAP

Incorporada por decisão judicial e congelada há anos, enquanto o salário foi reajustado.

A Gratificação de Atividade de Polícia (GAP) foi incorporada aos vencimentos de muitos Policiais Militares do Estado de São Paulo por decisão judicial. Nos demonstrativos de pagamento, ela aparece com a marca dessa origem — o sufixo A.JUD, de “ação judicial”.

O problema surge depois da vitória. A verba entra na folha pelo valor nominal da época e costuma permanecer nesse valor por anos, enquanto os vencimentos recebem sucessivos reajustes gerais. Como o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte são calculados sobre ela, o congelamento se propaga: três rubricas paradas em vez de uma.

Há ainda uma situação particular. Quando o Estado finalmente atualiza a rubrica, costuma fazê-lo apenas dali para a frente — sem pagar a diferença do período em que ela ficou parada. É justamente esse retroativo que forma o núcleo econômico da discussão.

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