Cuidado com golpe do falso advogado. Nosso único canal oficial é (18) 99669-0190.
Acesse a Área do Cliente
Tema

DEJEM

O reflexo da Diária Especial por Jornada nas verbas do Policial Militar, hoje em julgamento.

A Diária Especial por Jornada (DEJEM) remunera o Policial Militar do Estado de São Paulo que cumpre jornadas extraordinárias de serviço — operações especiais, escalas além do horário regular e convênios entre a Polícia Militar e órgãos públicos.

Embora paga com habitualidade ao longo da carreira, a DEJEM é excluída pela Administração das bases de cálculo do 13º salário, das férias com terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia. O argumento é o da não incorporação aos vencimentos — que diz respeito apenas à base previdenciária e não afasta a garantia constitucional do reflexo.

A questão está em julgamento na Turma de Uniformização

Em 08 de julho de 2026, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo selecionou o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0001962-30.2026.8.26.9061 como representativo da controvérsia sobre o reflexo da DEJEM.

Na prática, isso significa que a Turma vai fixar uma tese sobre o tema e que os demais processos que discutem a mesma questão ficam sobrestados até o julgamento. O escritório atua no caso como procurador habilitado.

Um ponto distingue a DEJEM das demais verbas e exige atenção: o direito ao reflexo está vinculado à natureza tributável da parcela recebida. Há militares que, por decisão judicial individual, passaram a receber DEJEM sem retenção de Imposto de Renda — e nesses casos o argumento se inverte. Por isso a análise dos demonstrativos de pagamento precede qualquer ajuizamento.

Publicações sobre DEJEM 2