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Bonificação por Resultados

O reflexo da BR no 13º, férias e licença-prêmio — e a restituição do IR retido a maior.

A Bonificação por Resultados (BR) é verba paga pelo Estado de São Paulo aos servidores — entre eles os Policiais Militares — em razão do alcance de metas institucionais. Por ser contraprestação habitual pelo exercício do cargo, tem natureza remuneratória, e desse reconhecimento decorrem dois direitos que costumam ser confundidos, mas que tramitam em ações independentes:

  1. Reflexo nas parcelas constitucionais — a BR deve integrar a base de cálculo do 13º salário, das férias com terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia. A Administração exclui essas verbas sob o argumento de que a Bonificação não seria “incorporável”, confundindo incorporação aos vencimentos com reflexo remuneratório.

  2. Restituição do Imposto de Renda — quando a BR se refere a período de apuração anterior ao mês do crédito, a retenção costuma ser feita de forma concentrada, elevando artificialmente a alíquota. O regime dos rendimentos recebidos acumuladamente (art. 12-A da Lei nº 7.713/1988) corrige a distorção e gera direito à devolução da diferença.

Ambas as demandas alcançam os cinco anos anteriores ao ajuizamento, por força da prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/1932, e podem ser contratadas em conjunto.

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