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Abono de permanência

Pago todos os meses, mas ausente da conta do 13º, das férias e da licença-prêmio.

O abono de permanência é pago ao policial militar que completou as exigências para a transferência à inatividade a pedido e optou por permanecer em atividade. A previsão está no artigo 4º da Lei Complementar estadual nº 1.249/2014: o valor é equivalente ao da contribuição previdenciária e é devido até que o policial complete as exigências da inatividade ex officio. No demonstrativo de pagamento, aparece sob a rubrica 015.048, ao lado do desconto previdenciário de mesmo valor.

A discussão jurídica não é sobre o direito ao abono, que ninguém contesta, e sim sobre o efeito dele nas demais parcelas. Quando chega dezembro, quando o policial entra em férias ou quando converte a licença-prêmio em pecúnia, o abono frequentemente não é computado na base de cálculo.

O critério que decide

O 13º salário, o terço constitucional de férias e a licença-prêmio em pecúnia são calculados sobre a remuneração do mês. O que define se uma parcela entra nessa conta é a sua natureza remuneratória, e não a sua permanência no tempo. Foi esse o fundamento adotado pelos dois tribunais que examinaram a questão:

  • A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais de São Paulo, no PUIL nº 0000132-75.2023.8.26.9015, julgado em 6 de março de 2024, uniformizou a tese de que o abono, por seu caráter remuneratório, deve ser considerado na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada. Nos embargos de declaração, a Turma acrescentou que a licença-prêmio convertida depois da passagem à inatividade se calcula sobre a última remuneração da ativa, incluído o abono.
  • O Superior Tribunal de Justiça, no Tema repetitivo 1233, julgado em 11 de junho de 2025 a partir de casos de servidores federais, fixou que o abono, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base das verbas calculadas sobre a remuneração, como o adicional de férias e a gratificação natalina.

O mesmo raciocínio sustenta as teses de reflexo da DEJEM e da Bonificação por Resultados: parcelas pagas pelo exercício do cargo integram a remuneração sobre a qual o 13º, as férias e a licença-prêmio são calculados.

O que você confere sozinho no demonstrativo

A verificação é aritmética e se faz com o holerite em mãos.

  • O abono e a contribuição. A rubrica 015.048 tem o mesmo valor da contribuição previdenciária descontada no mês. É o ponto de partida.
  • O 13º salário. Some as parcelas permanentes do mês — salário-padrão, RETP, adicional por tempo de serviço, sexta-parte e gratificações incorporadas — e compare com o 13º pago. Se o valor ficou perto da soma sem o abono, e não da soma com ele, o abono ficou fora da base.
  • O terço de férias. Corresponde a um terço da remuneração do mês, ou a um sexto em cada período quando as férias são divididas em dois períodos de quinze dias. A mesma comparação vale.
  • As rubricas 015.049 e 015.050, que aparecem como abono “sobre o 13º”, acompanham a contribuição descontada sobre o próprio 13º. Elas não indicam que o abono mensal entrou na base do 13º — essa é justamente a pergunta da revisão.

Alcance no tempo

A prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/1932 limita a recuperação aos pagamentos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Dentro desse período entram todos os 13º salários, terços de férias e licenças-prêmio em pecúnia pagos enquanto o abono era recebido, inclusive os meses de abono implantado com atraso, que contam pela competência a que se referem.

A revisão não depende de receber o abono hoje. O policial que já passou para a reserva pode ter diferenças dos anos em que ainda estava na ativa, e a licença-prêmio convertida já na inatividade tem regra própria, favorável, fixada pela Turma de Uniformização.

Para quem ainda recebe o abono, a revisão alcança também a correção do critério daqui em diante.

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Direito Administrativo

Abono de permanência no 13º, nas férias e na licença-prêmio do policial militar de SP

O policial militar que já podia passar à inatividade e escolheu continuar trabalhando recebe o abono de permanência todo mês. Em muitos casos, porém, esse valor não entra na conta do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia. A Turma de Uniformização dos Juizados de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça já decidiram a questão. Entenda como conferir no seu demonstrativo, inclusive se você já passou para a reserva.

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