A Turma de Uniformização vai decidir a questão da DEJEM
Em 08 de julho de 2026, a Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo selecionou o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0001962-30.2026.8.26.9061 como representativo da controvérsia sobre o reflexo da Diária Especial por Jornada (DEJEM) nas bases de cálculo do 13º salário, das férias com terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia.
A escolha muda o cenário da tese. Até então, a matéria vinha sendo decidida caso a caso pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública, com oscilação de entendimento. A partir da seleção do representativo, a Turma de Uniformização passa a examinar a questão de uma vez, para todos.
O Escritório Braghin Advocacia atua nesse processo como procurador habilitado.
O que significa “representativo da controvérsia”
Quando uma mesma questão jurídica se repete em grande volume de processos e há divergência entre as Turmas Recursais, o sistema dos Juizados Especiais permite selecionar um caso paradigma. Julgado esse caso, fixa-se uma tese que orienta o julgamento de todos os demais.
Dois efeitos decorrem disso:
- Uniformização. A tese passa a ser o critério aplicável, encerrando a loteria de entendimentos entre uma Turma e outra.
- Sobrestamento. Os processos que discutem a mesma questão ficam suspensos, aguardando a definição. Depois do julgamento, retomam o curso já com o entendimento aplicado.
Na prática, o Policial Militar que hoje tem ação de reflexos da DEJEM em andamento tende a ver o processo parado por algum tempo — não por inércia, mas porque a definição virá de cima e alcançará o caso dele.
O ponto jurídico em disputa
A DEJEM remunera o Policial Militar que cumpre jornadas extraordinárias de serviço. É paga com habitualidade ao longo da carreira e sofre retenção de Imposto de Renda na fonte — dois elementos que, no plano constitucional, apontam para natureza remuneratória.
A Constituição assegura, no art. 7º, incisos VIII e XVII, aplicáveis aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, o 13º salário e as férias com o terço constitucional calculados sobre a remuneração. A tese sustenta que verba habitual, paga pelo exercício do cargo e tributada como rendimento, integra esse conceito.
Do outro lado, a Administração invoca a vedação expressa da legislação estadual ao reflexo da DEJEM. É o ponto central do litígio: definir se lei estadual pode afastar o reflexo de uma verba habitual sobre parcelas que a própria Constituição manda calcular sobre a remuneração.
Dois precedentes recentes pesam no debate, ambos sobre verba de natureza semelhante:
- O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1233, firmou que verba remuneratória paga com habitualidade integra a base do 13º salário e do terço de férias, afastando da exclusão apenas o que é efetivamente eventual.
- A própria Turma de Uniformização paulista, no PUIL nº 0000132-75.2023.8.26.9015, reconheceu a integração de verba de natureza análoga.
O julgamento definirá se esse mesmo critério se estende à DEJEM.
O efeito sobre quem ainda não ajuizou
Aqui está a consequência prática mais relevante, e a que costuma passar despercebida.
O sobrestamento suspende o andamento dos processos já em curso. Ele não interrompe a prescrição de quem ainda não é parte. A recuperação de diferenças alcança os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, por força do Decreto nº 20.910/1932 — e essa contagem continua correndo normalmente durante a espera.
O efeito é silencioso e cumulativo: a cada mês sem ação, perde-se o mês mais antigo do período recuperável. Quem ajuíza agora fixa o marco temporal e passa a aguardar a tese já dentro do processo, com o período preservado. Quem espera o resultado para só então ajuizar aguarda o mesmo tempo, mas com um período recuperável menor.
Não há, nessa escolha, garantia de resultado — a tese pode ser fixada em qualquer sentido. O que está em jogo é apenas preservar o alcance temporal do direito, caso ele venha a ser reconhecido.
A análise individual continua indispensável
Um detalhe distingue a DEJEM das demais verbas e não muda com o julgamento: o direito ao reflexo está ligado à natureza tributável da parcela recebida.
Há militares que, por decisão judicial individual, passaram a receber DEJEM sem retenção de Imposto de Renda. Nesses casos o argumento se inverte, e a tese pode ser inviável. Por isso o escritório examina os demonstrativos de pagamento antes de qualquer ajuizamento, identificando quais parcelas foram efetivamente tributadas no período alcançado pela prescrição.
O que fazer agora
- Quem já tem ação em andamento: nada a fazer além de acompanhar. O sobrestamento é esperado e não representa perda de direito.
- Quem ainda não ajuizou: vale verificar o período recuperável, que diminui a cada mês.
- Quem recebe DEJEM sem retenção de IR: a análise prévia é o que dirá se a tese se aplica.
Se você é Policial Militar do Estado de São Paulo e recebeu Diária Especial por Jornada nos últimos cinco anos, solicite a análise individual do seu caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. O resultado do julgamento não pode ser antecipado, e cada situação depende de análise individual.
Braghin Advocacia Renan Braghin — OAB/SP 332.902
Perguntas frequentes
O que é um pedido de uniformização representativo da controvérsia?
É o processo escolhido pela Turma de Uniformização para julgar uma questão jurídica que se repete em muitos casos. A tese fixada nesse julgamento passa a orientar as Turmas Recursais dos Juizados Especiais em todos os processos que discutem o mesmo ponto.
Meu processo sobre DEJEM vai parar?
Provavelmente sim. A seleção do representativo implica o sobrestamento dos demais processos que tratam da mesma questão: eles ficam aguardando a definição da tese e voltam a tramitar depois, já com o entendimento aplicado.
Se os processos estão parados, vale a pena ajuizar agora?
O sobrestamento suspende o andamento de quem já é parte, mas não interrompe a prescrição de quem ainda não ajuizou. Como a recuperação alcança os cinco anos anteriores à propositura, a cada mês de espera perde-se o mês mais antigo do período. Quem ajuíza agora fixa o marco e aguarda a tese já dentro do processo.
O que exatamente está sendo discutido?
Se a DEJEM, paga com habitualidade ao Policial Militar, deve integrar a base de cálculo do 13º salário, das férias com o terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia — ou se a vedação da legislação estadual afasta esse reflexo.
Quando sai o julgamento?
Ainda não há data designada. Após o julgamento e a fixação da tese, os processos sobrestados retomam o curso com a orientação aplicada ao caso concreto.
