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Imposto de Renda sobre Bonificação por Resultados: a tributação concentrada e o direito à restituição

A tributação concentrada da Bonificação por Resultados

A Bonificação por Resultados (BR) paga aos servidores do Estado de São Paulo é tributada na fonte, na ocasião do efetivo pagamento, como qualquer outra parcela remuneratória. O problema é que a verba frequentemente refere-se a período de apuração anterior ao mês em que é creditada — e, quando isso acontece, o Imposto de Renda costuma ser calculado de forma concentrada, sobre o valor total recebido em um único mês.

A consequência prática é a aplicação de alíquotas mais elevadas do que aquelas que incidiriam se o pagamento tivesse ocorrido nos meses originalmente devidos. O servidor termina arcando com tributação maior em razão exclusivamente do atraso no pagamento administrativo, e não do efetivo aumento de sua capacidade contributiva mensal.


O regime dos rendimentos recebidos acumuladamente

Para corrigir essa distorção, o ordenamento tributário prevê o regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), instituído pelo art. 12-A da Lei nº 7.713/1988 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

Pela sistemática do RRA, o Imposto de Renda incidente sobre verbas relativas a meses anteriores deve ser apurado:

  • Tomando-se o valor total pago de forma acumulada;
  • Dividindo-o pelo número de meses a que se refere;
  • Aplicando-se sobre essa média mensal a tabela progressiva vigente nas competências de origem;
  • Multiplicando-se o resultado pelo número de meses do período de apuração.

O regime preserva a progressividade real da tributação, evitando que o servidor seja penalizado pelo simples fato de o pagamento ter sido feito de uma só vez. Quando aplicado corretamente, na maioria dos casos o resultado é alíquota menor do que a retida concentradamente — e, portanto, direito à restituição da diferença.


Quando há valor a recuperar

Costumam apresentar diferença restituível os pagamentos em que:

  • A Bonificação por Resultados se refere a período de apuração anterior ao mês de crédito;
  • A retenção em folha foi calculada sobre o total, sem fracionamento mensal;
  • O servidor possui rendimentos mensais habituais que, somados ao valor concentrado, levaram-no a faixa superior da tabela progressiva.

Quanto maior o intervalo entre o período de apuração e o efetivo pagamento, maior tende a ser o impacto da tributação concentrada — e, consequentemente, o valor passível de restituição.


Quem pode buscar o direito

A ação tributária é cabível para:

  • Servidores do Estado de São Paulo que receberam Bonificação por Resultados nos últimos cinco anos com retenção de Imposto de Renda na fonte;
  • Servidores na ativa, na reserva ou aposentados há menos de cinco anos, em relação ao período em que houve a tributação concentrada;
  • Inclusive servidores que já apresentaram declaração de ajuste anual sem realizar a opção pelo RRA.

A prescrição quinquenal aplicável às demandas de natureza tributária contra a Fazenda Pública limita a recuperação aos cinco anos anteriores à propositura da ação.


Como tramita a ação

A demanda judicial:

  • Tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de domicílio funcional do servidor;
  • É isenta de custas em primeira instância (gratuidade de justiça);
  • Exige análise individualizada dos demonstrativos de pagamento e dos informes de rendimentos do período;
  • Busca o reconhecimento do direito ao recálculo pelo regime do RRA e a restituição da diferença retida indevidamente, devidamente corrigida pela taxa SELIC, conforme a legislação tributária aplicável.

Quando reconhecido o direito, o pagamento ocorre por Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o montante envolvido.


Valores tipicamente envolvidos

Os valores variam conforme:

  • O cargo e o nível remuneratório do servidor;
  • O volume de Bonificação por Resultados recebido no período;
  • O intervalo entre a apuração e o pagamento;
  • A alíquota efetiva aplicada na retenção concentrada.

Na experiência do escritório, os montantes apurados costumam situar-se entre R$ 3.000 e R$ 13.000, dependendo do caso concreto. A análise individual dos holerites e informes de rendimentos é o que permite a estimativa precisa.


Cumulação com outras ações

A ação tributária de restituição do Imposto de Renda sobre a Bonificação é independente das ações de reflexos remuneratórios. Pode ser contratada simultaneamente com:

  • A ação de reflexos da Bonificação por Resultados sobre 13º salário, férias e licença-prêmio; e
  • A ação de reflexos da DEJEM (Diária Especial por Jornada), quando aplicável.

Cada demanda tramita em processo próprio, mas a contratação conjunta otimiza a coleta documental e o acompanhamento.


Como o escritório atua

O Escritório Braghin Advocacia atua exclusivamente com demandas de servidores do Estado de São Paulo, com ênfase em Policiais Militares e seus familiares. O atendimento é integralmente remoto, com:

  • Análise prévia gratuita dos demonstrativos de pagamento e informes de rendimentos;
  • Contratação 100% digital, com assinatura eletrônica via Autentique;
  • Honorários exclusivamente em caso de êxito — o servidor nada paga de forma antecipada;
  • Acompanhamento contínuo pelo Portal do Cliente.

Para servidores associados a entidades parceiras com convênio vigente, há condições diferenciadas de honorários.


Verifique seu direito

Se você é servidor do Estado de São Paulo e recebeu — nos últimos cinco anos — Bonificação por Resultados com retenção de Imposto de Renda na fonte, é possível que parte do imposto tenha sido pago a maior. Solicite a análise individualizada do seu caso.

Solicitar análise personalizada

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso concreto.

Braghin Advocacia Renan Braghin — OAB/SP 332.902

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