A DEJEM e o cálculo do 13º, das férias e da licença-prêmio
A Diária Especial por Jornada (DEJEM) é uma verba paga ao Policial Militar do Estado de São Paulo que realiza jornadas extraordinárias de serviço, como operações especiais, escalas além do horário regular e convênios entre a Polícia Militar e órgãos públicos.
Por se tratar de contraprestação pelo exercício efetivo do cargo, com habitualidade ao longo da carreira, a DEJEM tem natureza remuneratória. Apesar disso, a Administração Estadual tem deixado de integrá-la nas bases de cálculo de parcelas constitucionalmente garantidas, em especial:
- 13º salário
- Férias acrescidas do terço constitucional
- Licença-prêmio convertida em pecúnia
A consequência prática é o pagamento a menor dessas verbas durante toda a carreira do militar, sempre que houver percepção habitual da DEJEM.
Fundamento jurídico
A Constituição Federal assegura, no art. 7º, incisos VIII e XVII, aplicáveis aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º:
- 13º salário com base na remuneração integral
- Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
Essas garantias incidem sobre a remuneração, conceito constitucional que não pode ser esvaziado por classificações infralegais. Quando a lei estadual rotula a verba como “não incorporável”, está apenas afastando a incorporação definitiva aos vencimentos (relevante, em regra, para fins de aposentadoria); não autoriza, contudo, que a Administração deixe de refletir o pagamento habitual nas demais parcelas remuneratórias asseguradas pela Constituição.
A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000014-33.2022.8.26.9016, firmou orientação aplicável a verbas dessa natureza:
Verba paga em razão do exercício do cargo, sujeita à tributação como rendimento, integra a remuneração do servidor para fins de cálculo das parcelas constitucionais.
A lógica é coerente: se a Administração reconhece a verba como rendimento sujeito à incidência de Imposto de Renda na fonte, contradiz-se ao negar-lhe natureza remuneratória para os efeitos do art. 7º da Constituição.
Quando o reflexo é devido
A jurisprudência estabelece três principais consequências do reconhecimento da natureza remuneratória da DEJEM:
- O 13º salário deve ser calculado tomando-se como base a média da DEJEM recebida no período aquisitivo da gratificação natalina.
- As férias e o respectivo terço constitucional devem incluir, em sua base de cálculo, os valores de DEJEM percebidos no período aquisitivo correspondente.
- A licença-prêmio convertida em pecúnia deve igualmente refletir a média da DEJEM recebida no período aquisitivo do benefício.
Tais reflexos são devidos mesmo quando a DEJEM não é incorporada definitivamente aos vencimentos para fins previdenciários — incorporação e reflexo são institutos jurídicos distintos.
Importância da análise individualizada
O direito ao reflexo está vinculado à natureza tributável da verba percebida pelo militar. Há situações específicas, decorrentes de decisões judiciais individuais, em que determinadas parcelas de DEJEM passaram a ser pagas sem retenção de Imposto de Renda. Nesses casos, o argumento jurídico se inverte e a tese de reflexos pode ser inviável.
Por isso, antes do ajuizamento, o escritório realiza análise individualizada dos demonstrativos de pagamento do militar, identificando quais parcelas de DEJEM foram efetivamente tributadas no período abrangido pela prescrição.
Quem pode buscar o direito
A ação é cabível para:
- Policiais Militares da ativa que receberam DEJEM tributável nos últimos 5 anos
- Policiais Militares na reserva há menos de 5 anos, em relação ao período em que receberam DEJEM tributável
- Militares que tiveram licença-prêmio convertida em pecúnia com período aquisitivo coincidente com o recebimento de DEJEM
A prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/1932) limita a recuperação aos cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação. Para militares na reserva há mais tempo, há situações excepcionais que merecem avaliação individual.
O que pode ser recuperado
O reconhecimento judicial do direito permite ao militar obter:
- Diferenças retroativas dos últimos cinco anos a título de reflexo da DEJEM sobre 13º salário, férias, terço constitucional e licença-prêmio em pecúnia.
- Correção monetária dos valores devidos, na forma estabelecida pelas teses vinculantes do STF (Tema 810) e do STJ (Tema 905), pelas Emendas Constitucionais 113/2021 e 136/2025 e pelos Comunicados da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do TJSP.
- Implementação definitiva do critério correto nos pagamentos futuros, enquanto perdurar a percepção habitual da DEJEM.
O valor exato varia em função do volume e da regularidade dos pagamentos de DEJEM no período abrangido pela ação, dos vencimentos do militar e da quantidade de períodos aquisitivos de licença-prêmio dentro do recorte temporal.
Cumulação com outras ações
A ação de reflexos da DEJEM é independente das demais ações cabíveis em favor do Policial Militar e tramita em processo próprio. É possível, contudo, contratá-la simultaneamente com:
- A ação de reflexos da Bonificação por Resultados (BR), quando o militar também perceba essa verba; e
- A ação de restituição do Imposto de Renda retido sobre a Bonificação por Resultados pelo regime dos rendimentos recebidos acumuladamente.
A contratação conjunta otimiza a coleta documental e o acompanhamento, sem qualquer custo adicional ao militar.
Como o escritório atua
O Escritório Braghin Advocacia atua exclusivamente com demandas de Policiais Militares do Estado de São Paulo e seus familiares. O atendimento é integralmente remoto, com:
- Análise prévia gratuita dos demonstrativos de pagamento;
- Contratação 100% digital, com assinatura eletrônica via Autentique;
- Honorários exclusivamente em caso de êxito — o militar nada paga de forma antecipada;
- Acompanhamento contínuo do processo pelo Portal do Cliente.
Para servidores associados a entidades parceiras com convênio vigente, há condições diferenciadas de honorários.
Verifique seu direito
Se você é Policial Militar do Estado de São Paulo e percebe — ou percebeu nos últimos cinco anos — Diária Especial por Jornada com retenção de Imposto de Renda, é provável que tenha valores retroativos a recuperar. Solicite a análise individual do seu caso.
Atendimento online e seguro
Análise individualizada de cada caso Transparência e acompanhamento processual integral