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DEJEM no 13º, Férias e Licença-Prêmio: o que o Policial Militar pode receber

A DEJEM e o cálculo do 13º, das férias e da licença-prêmio

A Diária Especial por Jornada (DEJEM) é uma verba paga ao Policial Militar do Estado de São Paulo que realiza jornadas extraordinárias de serviço, como operações especiais, escalas além do horário regular e convênios entre a Polícia Militar e órgãos públicos.

Por se tratar de contraprestação pelo exercício efetivo do cargo, com habitualidade ao longo da carreira, a DEJEM tem natureza remuneratória. Apesar disso, a Administração Estadual tem deixado de integrá-la nas bases de cálculo de parcelas constitucionalmente garantidas, em especial:

  • 13º salário
  • Férias acrescidas do terço constitucional
  • Licença-prêmio convertida em pecúnia

A consequência prática é o pagamento a menor dessas verbas durante toda a carreira do militar, sempre que houver percepção habitual da DEJEM.


Fundamento jurídico

A Constituição Federal assegura, no art. 7º, incisos VIII e XVII, aplicáveis aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º:

  • 13º salário com base na remuneração integral
  • Gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal

Essas garantias incidem sobre a remuneração, conceito constitucional que não pode ser esvaziado por classificações infralegais. Quando a lei estadual rotula a verba como “não incorporável”, está apenas afastando a incorporação definitiva aos vencimentos (relevante, em regra, para fins de aposentadoria); não autoriza, contudo, que a Administração deixe de refletir o pagamento habitual nas demais parcelas remuneratórias asseguradas pela Constituição.

A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000014-33.2022.8.26.9016, firmou orientação aplicável a verbas dessa natureza:

Verba paga em razão do exercício do cargo, sujeita à tributação como rendimento, integra a remuneração do servidor para fins de cálculo das parcelas constitucionais.

A lógica é coerente: se a Administração reconhece a verba como rendimento sujeito à incidência de Imposto de Renda na fonte, contradiz-se ao negar-lhe natureza remuneratória para os efeitos do art. 7º da Constituição.


Quando o reflexo é devido

A jurisprudência estabelece três principais consequências do reconhecimento da natureza remuneratória da DEJEM:

  • O 13º salário deve ser calculado tomando-se como base a média da DEJEM recebida no período aquisitivo da gratificação natalina.
  • As férias e o respectivo terço constitucional devem incluir, em sua base de cálculo, os valores de DEJEM percebidos no período aquisitivo correspondente.
  • A licença-prêmio convertida em pecúnia deve igualmente refletir a média da DEJEM recebida no período aquisitivo do benefício.

Tais reflexos são devidos mesmo quando a DEJEM não é incorporada definitivamente aos vencimentos para fins previdenciários — incorporação e reflexo são institutos jurídicos distintos.


Importância da análise individualizada

O direito ao reflexo está vinculado à natureza tributável da verba percebida pelo militar. Há situações específicas, decorrentes de decisões judiciais individuais, em que determinadas parcelas de DEJEM passaram a ser pagas sem retenção de Imposto de Renda. Nesses casos, o argumento jurídico se inverte e a tese de reflexos pode ser inviável.

Por isso, antes do ajuizamento, o escritório realiza análise individualizada dos demonstrativos de pagamento do militar, identificando quais parcelas de DEJEM foram efetivamente tributadas no período abrangido pela prescrição.


Quem pode buscar o direito

A ação é cabível para:

  • Policiais Militares da ativa que receberam DEJEM tributável nos últimos 5 anos
  • Policiais Militares na reserva há menos de 5 anos, em relação ao período em que receberam DEJEM tributável
  • Militares que tiveram licença-prêmio convertida em pecúnia com período aquisitivo coincidente com o recebimento de DEJEM

A prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910/1932) limita a recuperação aos cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação. Para militares na reserva há mais tempo, há situações excepcionais que merecem avaliação individual.


O que pode ser recuperado

O reconhecimento judicial do direito permite ao militar obter:

  • Diferenças retroativas dos últimos cinco anos a título de reflexo da DEJEM sobre 13º salário, férias, terço constitucional e licença-prêmio em pecúnia.
  • Correção monetária dos valores devidos, na forma estabelecida pelas teses vinculantes do STF (Tema 810) e do STJ (Tema 905), pelas Emendas Constitucionais 113/2021 e 136/2025 e pelos Comunicados da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do TJSP.
  • Implementação definitiva do critério correto nos pagamentos futuros, enquanto perdurar a percepção habitual da DEJEM.

O valor exato varia em função do volume e da regularidade dos pagamentos de DEJEM no período abrangido pela ação, dos vencimentos do militar e da quantidade de períodos aquisitivos de licença-prêmio dentro do recorte temporal.


Cumulação com outras ações

A ação de reflexos da DEJEM é independente das demais ações cabíveis em favor do Policial Militar e tramita em processo próprio. É possível, contudo, contratá-la simultaneamente com:

  • A ação de reflexos da Bonificação por Resultados (BR), quando o militar também perceba essa verba; e
  • A ação de restituição do Imposto de Renda retido sobre a Bonificação por Resultados pelo regime dos rendimentos recebidos acumuladamente.

A contratação conjunta otimiza a coleta documental e o acompanhamento, sem qualquer custo adicional ao militar.


Como o escritório atua

O Escritório Braghin Advocacia atua exclusivamente com demandas de Policiais Militares do Estado de São Paulo e seus familiares. O atendimento é integralmente remoto, com:

  • Análise prévia gratuita dos demonstrativos de pagamento;
  • Contratação 100% digital, com assinatura eletrônica via Autentique;
  • Honorários exclusivamente em caso de êxito — o militar nada paga de forma antecipada;
  • Acompanhamento contínuo do processo pelo Portal do Cliente.

Para servidores associados a entidades parceiras com convênio vigente, há condições diferenciadas de honorários.


Verifique seu direito

Se você é Policial Militar do Estado de São Paulo e percebe — ou percebeu nos últimos cinco anos — Diária Especial por Jornada com retenção de Imposto de Renda, é provável que tenha valores retroativos a recuperar. Solicite a análise individual do seu caso.

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