A Bonificação por Resultados e o cálculo das parcelas constitucionais
A Bonificação por Resultados (BR) é uma verba paga aos servidores públicos do Estado de São Paulo — entre eles os Policiais Militares — em razão do alcance de metas institucionais. Como contraprestação habitual pelo exercício do cargo, a BR tem natureza remuneratória e, por consequência, deve integrar a base de cálculo das parcelas remuneratórias asseguradas pela Constituição Federal, em especial:
- 13º salário
- Férias acrescidas do terço constitucional
- Licença-prêmio convertida em pecúnia
A Administração Estadual, no entanto, vem excluindo a Bonificação dessas bases sob o argumento de que a verba não seria “incorporável” aos vencimentos. Esse entendimento confunde dois institutos distintos — incorporação aos vencimentos e reflexo nas verbas constitucionais — e produz pagamento a menor dessas parcelas durante toda a carreira do servidor que recebe a BR de forma habitual.
Fundamento jurídico
A Constituição Federal assegura, no art. 7º, incisos VIII e XVII, aplicáveis aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º:
- 13º salário com base na remuneração integral
- Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
Essas garantias incidem sobre a remuneração efetivamente percebida pelo servidor — conceito constitucional que não pode ser esvaziado por classificação infralegal da verba. A circunstância de a lei estadual estabelecer que a BR não se incorpora definitivamente aos vencimentos diz respeito apenas à composição da base previdenciária; não autoriza a Administração a deixar de refletir o pagamento habitual nas demais parcelas constitucionalmente garantidas.
A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, ao julgar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000014-33.2022.8.26.9016, firmou orientação clara:
A Bonificação por Resultados compõe a remuneração do servidor, configurando acréscimo patrimonial sujeito à tributação.
A coerência jurídica é evidente: se a Administração reconhece a BR como rendimento sujeito à incidência de Imposto de Renda — e portanto como acréscimo patrimonial habitual —, contradiz-se ao negar-lhe natureza remuneratória para os efeitos do art. 7º da Constituição. As Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública têm reiteradamente confirmado esse entendimento.
Quando o reflexo é devido
O reconhecimento judicial da natureza remuneratória da Bonificação por Resultados produz três principais efeitos:
- O 13º salário deve ser calculado tomando-se como base a média da BR recebida no período aquisitivo da gratificação natalina.
- As férias e o respectivo terço constitucional devem incluir, em sua base de cálculo, os valores de BR percebidos no período aquisitivo correspondente.
- A licença-prêmio convertida em pecúnia deve igualmente refletir a média da BR recebida no período aquisitivo do benefício.
Tais reflexos são devidos ainda que a BR não venha a ser incorporada aos vencimentos para fins previdenciários — a Constituição garante o reflexo nas parcelas remuneratórias, e a lei estadual não pode esvaziar essa garantia.
Quem pode buscar o direito
A ação é cabível para:
- Servidores da ativa que receberam Bonificação por Resultados nos últimos cinco anos
- Servidores na reserva ou aposentadoria há menos de cinco anos, em relação ao período em que receberam a BR
- Servidores que tiveram licença-prêmio convertida em pecúnia com período aquisitivo coincidente com o recebimento da Bonificação
A prescrição quinquenal, prevista no Decreto nº 20.910/1932, limita a recuperação aos cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento. Para servidores aposentados ou na reserva há mais tempo, há situações excepcionais que merecem avaliação individual.
O que pode ser recuperado
O reconhecimento judicial do direito permite ao servidor obter:
- Diferenças retroativas dos últimos cinco anos a título de reflexo da Bonificação sobre 13º salário, férias, terço constitucional e licença-prêmio em pecúnia.
- Correção monetária dos valores devidos, conforme as teses vinculantes do STF (Tema 810) e do STJ (Tema 905), as Emendas Constitucionais 113/2021 e 136/2025 e os Comunicados da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do TJSP.
- Juros legais sobre o débito reconhecido.
- Implementação definitiva do critério correto nos pagamentos futuros, enquanto o servidor permanecer na ativa percebendo a Bonificação por Resultados.
O valor exato varia conforme o cargo, o tempo de serviço, o volume de Bonificação efetivamente recebido e a quantidade de períodos aquisitivos de licença-prêmio dentro do recorte temporal.
Cumulação com outras ações
A ação de reflexos da Bonificação por Resultados é independente das demais demandas cabíveis em favor do servidor. Tramita em processo próprio e pode ser contratada simultaneamente com:
- A ação de restituição do Imposto de Renda retido sobre a Bonificação pelo regime dos rendimentos recebidos acumuladamente; e
- A ação de reflexos da DEJEM (Diária Especial por Jornada), quando o servidor for Policial Militar e tenha recebido essa verba no período de cinco anos anterior à propositura.
A contratação conjunta otimiza a coleta documental e o acompanhamento, sem qualquer custo adicional ao cliente.
Como o escritório atua
O Escritório Braghin Advocacia atua exclusivamente com demandas de servidores públicos do Estado de São Paulo, com ênfase em Policiais Militares e seus familiares. O atendimento é integralmente remoto, com:
- Análise prévia gratuita dos demonstrativos de pagamento;
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- Honorários exclusivamente em caso de êxito — o servidor nada paga de forma antecipada;
- Acompanhamento contínuo pelo Portal do Cliente.
Para servidores associados a entidades parceiras com convênio vigente, há condições diferenciadas de honorários.
Verifique seu direito
Se você é servidor do Estado de São Paulo e percebe — ou percebeu nos últimos cinco anos — Bonificação por Resultados, é provável que existam valores retroativos a recuperar e que a base de cálculo do seu 13º, férias e licença-prêmio precise ser corrigida para o futuro. Solicite a análise individual do seu caso.
Atendimento online e seguro
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Perguntas frequentes
A Bonificação por Resultados entra no cálculo do 13º salário e das férias?
Sim. A BR é contraprestação habitual pelo exercício do cargo e tem natureza remuneratória, devendo integrar a base de cálculo do 13º salário, das férias com terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Se a lei estadual diz que a BR não é incorporável, como o reflexo pode ser devido?
Porque incorporação e reflexo são institutos distintos. A não incorporação afeta apenas a base previdenciária. A Constituição assegura que 13º e férias sejam calculados sobre a remuneração efetivamente percebida, e a classificação da lei estadual não pode esvaziar essa garantia.
Quem pode buscar o reflexo da Bonificação por Resultados?
Servidores do Estado de São Paulo da ativa que receberam BR nos últimos cinco anos, servidores na reserva ou aposentados há menos de cinco anos em relação ao período em que a receberam, e servidores que tiveram licença-prêmio convertida em pecúnia com período aquisitivo coincidente.
Quanto tempo retroativo é possível cobrar?
Cinco anos, contados do ajuizamento da ação, por força da prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/1932. Além das diferenças retroativas, a ação busca a implementação definitiva do critério correto para os pagamentos futuros.
A ação de reflexos da BR pode ser cumulada com outras?
Ela é independente e tramita em processo próprio, mas pode ser contratada simultaneamente com a ação de restituição do Imposto de Renda sobre a Bonificação e, no caso de Policiais Militares, com a ação de reflexos da DEJEM.
