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Bonificação por Resultados no 13º, Férias e Licença-Prêmio: o reflexo devido ao servidor

A Bonificação por Resultados e o cálculo das parcelas constitucionais

A Bonificação por Resultados (BR) é uma verba paga aos servidores públicos do Estado de São Paulo — entre eles os Policiais Militares — em razão do alcance de metas institucionais. Como contraprestação habitual pelo exercício do cargo, a BR tem natureza remuneratória e, por consequência, deve integrar a base de cálculo das parcelas remuneratórias asseguradas pela Constituição Federal, em especial:

  • 13º salário
  • Férias acrescidas do terço constitucional
  • Licença-prêmio convertida em pecúnia

A Administração Estadual, no entanto, vem excluindo a Bonificação dessas bases sob o argumento de que a verba não seria “incorporável” aos vencimentos. Esse entendimento confunde dois institutos distintos — incorporação aos vencimentos e reflexo nas verbas constitucionais — e produz pagamento a menor dessas parcelas durante toda a carreira do servidor que recebe a BR de forma habitual.


Fundamento jurídico

A Constituição Federal assegura, no art. 7º, incisos VIII e XVII, aplicáveis aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º:

  • 13º salário com base na remuneração integral
  • Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal

Essas garantias incidem sobre a remuneração efetivamente percebida pelo servidor — conceito constitucional que não pode ser esvaziado por classificação infralegal da verba. A circunstância de a lei estadual estabelecer que a BR não se incorpora definitivamente aos vencimentos diz respeito apenas à composição da base previdenciária; não autoriza a Administração a deixar de refletir o pagamento habitual nas demais parcelas constitucionalmente garantidas.

A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, ao julgar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000014-33.2022.8.26.9016, firmou orientação clara:

A Bonificação por Resultados compõe a remuneração do servidor, configurando acréscimo patrimonial sujeito à tributação.

A coerência jurídica é evidente: se a Administração reconhece a BR como rendimento sujeito à incidência de Imposto de Renda — e portanto como acréscimo patrimonial habitual —, contradiz-se ao negar-lhe natureza remuneratória para os efeitos do art. 7º da Constituição. As Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública têm reiteradamente confirmado esse entendimento.


Quando o reflexo é devido

O reconhecimento judicial da natureza remuneratória da Bonificação por Resultados produz três principais efeitos:

  • O 13º salário deve ser calculado tomando-se como base a média da BR recebida no período aquisitivo da gratificação natalina.
  • As férias e o respectivo terço constitucional devem incluir, em sua base de cálculo, os valores de BR percebidos no período aquisitivo correspondente.
  • A licença-prêmio convertida em pecúnia deve igualmente refletir a média da BR recebida no período aquisitivo do benefício.

Tais reflexos são devidos ainda que a BR não venha a ser incorporada aos vencimentos para fins previdenciários — a Constituição garante o reflexo nas parcelas remuneratórias, e a lei estadual não pode esvaziar essa garantia.


Quem pode buscar o direito

A ação é cabível para:

  • Servidores da ativa que receberam Bonificação por Resultados nos últimos cinco anos
  • Servidores na reserva ou aposentadoria há menos de cinco anos, em relação ao período em que receberam a BR
  • Servidores que tiveram licença-prêmio convertida em pecúnia com período aquisitivo coincidente com o recebimento da Bonificação

A prescrição quinquenal, prevista no Decreto nº 20.910/1932, limita a recuperação aos cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento. Para servidores aposentados ou na reserva há mais tempo, há situações excepcionais que merecem avaliação individual.


O que pode ser recuperado

O reconhecimento judicial do direito permite ao servidor obter:

  • Diferenças retroativas dos últimos cinco anos a título de reflexo da Bonificação sobre 13º salário, férias, terço constitucional e licença-prêmio em pecúnia.
  • Correção monetária dos valores devidos, conforme as teses vinculantes do STF (Tema 810) e do STJ (Tema 905), as Emendas Constitucionais 113/2021 e 136/2025 e os Comunicados da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do TJSP.
  • Juros legais sobre o débito reconhecido.
  • Implementação definitiva do critério correto nos pagamentos futuros, enquanto o servidor permanecer na ativa percebendo a Bonificação por Resultados.

O valor exato varia conforme o cargo, o tempo de serviço, o volume de Bonificação efetivamente recebido e a quantidade de períodos aquisitivos de licença-prêmio dentro do recorte temporal.


Cumulação com outras ações

A ação de reflexos da Bonificação por Resultados é independente das demais demandas cabíveis em favor do servidor. Tramita em processo próprio e pode ser contratada simultaneamente com:

  • A ação de restituição do Imposto de Renda retido sobre a Bonificação pelo regime dos rendimentos recebidos acumuladamente; e
  • A ação de reflexos da DEJEM (Diária Especial por Jornada), quando o servidor for Policial Militar e tenha recebido essa verba no período de cinco anos anterior à propositura.

A contratação conjunta otimiza a coleta documental e o acompanhamento, sem qualquer custo adicional ao cliente.


Como o escritório atua

O Escritório Braghin Advocacia atua exclusivamente com demandas de servidores públicos do Estado de São Paulo, com ênfase em Policiais Militares e seus familiares. O atendimento é integralmente remoto, com:

  • Análise prévia gratuita dos demonstrativos de pagamento;
  • Contratação 100% digital, com assinatura eletrônica via Autentique;
  • Honorários exclusivamente em caso de êxito — o servidor nada paga de forma antecipada;
  • Acompanhamento contínuo pelo Portal do Cliente.

Para servidores associados a entidades parceiras com convênio vigente, há condições diferenciadas de honorários.


Verifique seu direito

Se você é servidor do Estado de São Paulo e percebe — ou percebeu nos últimos cinco anos — Bonificação por Resultados, é provável que existam valores retroativos a recuperar e que a base de cálculo do seu 13º, férias e licença-prêmio precise ser corrigida para o futuro. Solicite a análise individual do seu caso.

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