A Bonificação por Resultados e o cálculo das parcelas constitucionais
A Bonificação por Resultados (BR) é uma verba paga aos servidores públicos do Estado de São Paulo — entre eles os Policiais Militares — em razão do alcance de metas institucionais. Como contraprestação habitual pelo exercício do cargo, a BR tem natureza remuneratória e, por consequência, deve integrar a base de cálculo das parcelas remuneratórias asseguradas pela Constituição Federal, em especial:
- 13º salário
- Férias acrescidas do terço constitucional
- Licença-prêmio convertida em pecúnia
A Administração Estadual, no entanto, vem excluindo a Bonificação dessas bases sob o argumento de que a verba não seria “incorporável” aos vencimentos. Esse entendimento confunde dois institutos distintos — incorporação aos vencimentos e reflexo nas verbas constitucionais — e produz pagamento a menor dessas parcelas durante toda a carreira do servidor que recebe a BR de forma habitual.
Fundamento jurídico
A Constituição Federal assegura, no art. 7º, incisos VIII e XVII, aplicáveis aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º:
- 13º salário com base na remuneração integral
- Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal
Essas garantias incidem sobre a remuneração efetivamente percebida pelo servidor — conceito constitucional que não pode ser esvaziado por classificação infralegal da verba. A circunstância de a lei estadual estabelecer que a BR não se incorpora definitivamente aos vencimentos diz respeito apenas à composição da base previdenciária; não autoriza a Administração a deixar de refletir o pagamento habitual nas demais parcelas constitucionalmente garantidas.
A Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, ao julgar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000014-33.2022.8.26.9016, firmou orientação clara:
A Bonificação por Resultados compõe a remuneração do servidor, configurando acréscimo patrimonial sujeito à tributação.
A coerência jurídica é evidente: se a Administração reconhece a BR como rendimento sujeito à incidência de Imposto de Renda — e portanto como acréscimo patrimonial habitual —, contradiz-se ao negar-lhe natureza remuneratória para os efeitos do art. 7º da Constituição. As Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública têm reiteradamente confirmado esse entendimento.
Quando o reflexo é devido
O reconhecimento judicial da natureza remuneratória da Bonificação por Resultados produz três principais efeitos:
- O 13º salário deve ser calculado tomando-se como base a média da BR recebida no período aquisitivo da gratificação natalina.
- As férias e o respectivo terço constitucional devem incluir, em sua base de cálculo, os valores de BR percebidos no período aquisitivo correspondente.
- A licença-prêmio convertida em pecúnia deve igualmente refletir a média da BR recebida no período aquisitivo do benefício.
Tais reflexos são devidos ainda que a BR não venha a ser incorporada aos vencimentos para fins previdenciários — a Constituição garante o reflexo nas parcelas remuneratórias, e a lei estadual não pode esvaziar essa garantia.
Quem pode buscar o direito
A ação é cabível para:
- Servidores da ativa que receberam Bonificação por Resultados nos últimos cinco anos
- Servidores na reserva ou aposentadoria há menos de cinco anos, em relação ao período em que receberam a BR
- Servidores que tiveram licença-prêmio convertida em pecúnia com período aquisitivo coincidente com o recebimento da Bonificação
A prescrição quinquenal, prevista no Decreto nº 20.910/1932, limita a recuperação aos cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento. Para servidores aposentados ou na reserva há mais tempo, há situações excepcionais que merecem avaliação individual.
O que pode ser recuperado
O reconhecimento judicial do direito permite ao servidor obter:
- Diferenças retroativas dos últimos cinco anos a título de reflexo da Bonificação sobre 13º salário, férias, terço constitucional e licença-prêmio em pecúnia.
- Correção monetária dos valores devidos, conforme as teses vinculantes do STF (Tema 810) e do STJ (Tema 905), as Emendas Constitucionais 113/2021 e 136/2025 e os Comunicados da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do TJSP.
- Juros legais sobre o débito reconhecido.
- Implementação definitiva do critério correto nos pagamentos futuros, enquanto o servidor permanecer na ativa percebendo a Bonificação por Resultados.
O valor exato varia conforme o cargo, o tempo de serviço, o volume de Bonificação efetivamente recebido e a quantidade de períodos aquisitivos de licença-prêmio dentro do recorte temporal.
Cumulação com outras ações
A ação de reflexos da Bonificação por Resultados é independente das demais demandas cabíveis em favor do servidor. Tramita em processo próprio e pode ser contratada simultaneamente com:
- A ação de restituição do Imposto de Renda retido sobre a Bonificação pelo regime dos rendimentos recebidos acumuladamente; e
- A ação de reflexos da DEJEM (Diária Especial por Jornada), quando o servidor for Policial Militar e tenha recebido essa verba no período de cinco anos anterior à propositura.
A contratação conjunta otimiza a coleta documental e o acompanhamento, sem qualquer custo adicional ao cliente.
Como o escritório atua
O Escritório Braghin Advocacia atua exclusivamente com demandas de servidores públicos do Estado de São Paulo, com ênfase em Policiais Militares e seus familiares. O atendimento é integralmente remoto, com:
- Análise prévia gratuita dos demonstrativos de pagamento;
- Contratação 100% digital, com assinatura eletrônica via Autentique;
- Honorários exclusivamente em caso de êxito — o servidor nada paga de forma antecipada;
- Acompanhamento contínuo pelo Portal do Cliente.
Para servidores associados a entidades parceiras com convênio vigente, há condições diferenciadas de honorários.
Verifique seu direito
Se você é servidor do Estado de São Paulo e percebe — ou percebeu nos últimos cinco anos — Bonificação por Resultados, é provável que existam valores retroativos a recuperar e que a base de cálculo do seu 13º, férias e licença-prêmio precise ser corrigida para o futuro. Solicite a análise individual do seu caso.
Atendimento online e seguro
Análise individualizada de cada caso Transparência e acompanhamento processual integral